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36º CNSE

Regulamento Advocacia Sindical Patronal

A Reunião dos Executivos de Sindicatos Empresariais, instituído com o objetivo de incentivar a apresentação de trabalhos pelos Executivos de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que se desenvolve anualmente por ocasião da realização dos Congressos Nacional de Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo em Bento Gonçalves - RS.

 

Art. 1º. O Prêmio Advocacia Sindical Patronal é instituído com a finalidade de incentivar a apresentação de trabalhos técnicos por advogados de sindicatos patronais do comércio de bens e de serviços, durante a Reunião de Assessores Jurídicos que se desenvolve, anualmente, por ocasião da realização do Congresso Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

 

Art. 2º. Poderão apresentar trabalho os advogados que prestam serviços permanentemente aos sindicatos patronais do comércio de bens e de serviços participantes do Congresso Nacional.

 

Art. 3º. Os trabalhos serão encaminhados previamente, por escrito, ao Coordenador da reunião e apresentados quando da Reunião de Assessores Jurídicos. A data limite de entrega das apresentações é 15 de agosto de 2021.

§ 1º - Caso o número de trabalhos não permita a apresentação e debate durante o encontro, a Comissão Julgadora procederá na seleção prévia dos trabalhos apresentados.

§ 2º - Será destinado tempo idêntico ao debate de cada um dos assuntos pautados, sendo o mesmo dividido entre aqueles que apresentaram trabalho técnico.

 

Art. 4º. A Comissão Julgadora é formada pelo Coordenador da reunião, pelo advogado do sindicato promotor do evento e pelo vencedor da última edição do Prêmio.

Parágrafo Único - Os integrantes da Comissão Julgadora poderão apresentar trabalho, mas o mesmo não concorrerá ao Prêmio.

 

Art. 5º. A entidade promotora do Congresso Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo brindará o vencedor com um troféu.

 

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e supletivamente pela Comissão Técnica do Congresso Nacional.

 

Art. 7º. O presente regulamento, originalmente aprovado em 2000, passa a vigorar com a presente redação a partir de 1º de agosto de 2015.

DÚVIDAS E INSCRIÇÕES DOS TRABALHOS:

Coordenação: Flávio Obino Filho

Cargo: Advogado

E-mail: fof@obinoadvogados.com.br

Telefone: (51) 99991-5676

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