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36º CNSE

Regulamento Comunicação Sindical

1. O objetivo da Reunião de Comunicação Sindical por ocasião do Congresso Nacional dos Sindicatos Empresariais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNSE) é incentivar a apresentação de boas práticas do setor, disseminando conhecimento.

 

2. Poderão apresentar trabalhos e concorrer ao Prêmio de Comunicação Sindical, Coordenadores, Assessores de Comunicação e Gerentes Executivos que atuam nos Sindicatos, inscritos no CNSE. Os trabalhos inscritos deverão contemplar, obrigatoriamente, ações de comunicação com enfoque jornalístico, informativo e estratégico.

 

3. Não é permitida a participação de fornecedores ou terceiros, exceto em caso de Assessoria de Comunicação externa. Os membros da comissão julgadora e organização do evento poderão apresentar trabalhos, porém, não concorrerão ao prêmio.

 

4. Para concorrer ao Prêmio de Comunicação Sindical do CNSE é preciso inscrever o case seguindo as categorias abaixo listadas no item 5.

 

5. Categorias.

5.1. Imprensa;

5.2. Os trabalhos inscritos nessa categoria são referentes às ações de relacionamento e divulgação do Sindicato junto aos veículos de comunicação (rádio, TV, jornal, revista e mídia digital);

5.3. Marketing Institucional;

5.4. O trabalho de Marketing Institucional inscrito deverá ter o objetivo de divulgar ações para diversos públicos, que auxiliem na construção da imagem corporativa da Entidade, por meios próprios de comunicação (revistas, informativos, programas de rádio e TV);

5.5. Eventos;

5.6. As ações de eventos, por exemplo, feiras, workshops, palestras, datas comemorativas, seminários e cursos, abrangem planejamento e implementação de comunicação institucional ou promocional da entidade, destinadas aos públicos de interesse com conteúdo informativo e não apenas promocional, visando o fortalecimento da imagem institucional do Sindicato, bem como de seus produtos e serviços.

 

6. Inscrição.

6.1. A inscrição para apresentação do trabalho de Comunicação Sindical deve ser feita através do e-mail: gerencia@sindilojascaxias.com.br, até o dia 15 de agosto de 2021. A data da entrega considerada pela Comissão é a data do envio do arquivo no sistema ou registrada no e-mail da organização;

6.2. Caso os trabalhos inscritos ultrapassem o número limite de inscrições, de até seis trabalhos, a comissão organizadora irá selecionar previamente os cases que serão apresentados no dia do Congresso, levando em consideração a aplicabilidade e abrangência;

6.3. Os participantes deverão enviar os trabalhos inscritos em formato PDF para a coordenação;

6.4. Deverá ser enviado um breve resumo do trabalho de, até uma lauda, com fonte Times New Roman e corpo 12, contendo o título, nome e cargo de quem fará a apresentação do trabalho e entidade onde o mesmo foi aplicado. Esse resumo será disponibilizado no site do Congresso.

 

7. Apresentação.

7.1. Cada apresentação terá um tempo de 20 minutos, que será cronometrado, com mais 10 minutos para perguntas e interação com o público;

7.2. A ordem das apresentações será definida por sorteio e informada na semana de realização do Congresso;

7.3. Não é permitido nenhum tipo de divulgação comercial de produto ou serviço durante a apresentação. Caso seja feito, o case participante estará desclassificado.

 

8. Julgamento.

8.1. A Comissão Julgadora será formada pelo Coordenador da reunião, vice coordenador e pelo vencedor da última edição do prêmio.

8.2. Critérios de seleção:

- Estratégia

- Qualidade da apresentação

- Integração da comunicação (intensidade e qualidade)

- Pertinência em função do objetivo

- Adequação à realidade do universo sindical empresarial

- Inovação

- Resultado

 

Observação: os critérios serão analisados de modo a contemplar todo o trabalho. Não será usado o critério por grau de importância dos itens acima citados.

 

9. Premiação.

9.1. O vencedor do Prêmio de Comunicação receberá troféu da entidade promotora do CNSE. Havendo empate, a comissão julgadora levará em consideração o critério estratégia e resultado, mencionados no item 8.

 

10. Os Coordenadores, Assessores e Executivos que inscreverem seus trabalhos, estarão formalmente aceitando as normas deste Regulamento.

 

11. Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do evento.

DÚVIDAS E INSCRIÇÕES DOS TRABALHOS:

Coordenação: Lisandra De Bona

Cargo: Gerente Executiva e Coordenadora de Comunicação

Entidade: Sindilojas Caxias do Sul

E-mail: gerencia@sindilojascaxias.com.br

Telefones: (54) 4009-5510 ou (54) 4009-5555

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