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Fecomércio-RS lidera mobilização para aprovação de lei que permite retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial

Entidade está em contato com deputados e com a CNC para acelerar mudanças em lei que determina trabalho remoto a mulheres grávidas, mesmo em atividades incompatíveis com a modalidade

 

A Fecomércio-RS está mobilizando os deputados federais da bancada gaúcha para acelerar a tramitação do PL 2058/2021, que regula o afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia. O projeto já foi aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado, mas como sofreu modificações durante o processo, precisou retornar à Casa Legislativa de origem para novo aval. A proposta estava prevista para ser votada no último dia de sessão legislativa de 2021 após esforço da Fecomércio-RS em conjunto com a CNC, no entanto, com o acúmulo de pautas em um único dia, a questão não chegou a ser apreciada.  

 

Agora, a Fecomércio-RS vem enfatizando a urgência da nova lei junto aos deputados gaúchos, como o dep. Ubiratan Sanderson (PSL-RS), que é vice-líder do governo na Câmara, e outros vice-líderes de partido. Além disso, a entidade solicitou apoio à CNC, para que, através da Renalegis, a Rede Nacional de Assessorias Legislativas do Sistema CNC-Sesc-Senac, outras Federações sejam incentivadas a mobilizar suas bancadas, em especial líderes partidários e presidente da Câmara, para colocar o projeto em votação. A entidade vem ainda solicitando apoio para a ex-relatora do projeto, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), para que ela relate novamente o projeto no plenário da Câmara, acelerando sua tramitação.  

 

O PL 2058/2021 altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, atualmente em vigor, que impede mulheres grávidas de executarem trabalho presencial durante a pandemia. Entretanto, em setores como o comércio e os serviços, existem ocupações que são incompatíveis com o trabalho remoto, recaindo o custo do afastamento destas trabalhadoras inteiramente para as empresas. Desta forma, a Fecomércio-RS entende que a Lei nº 14.151/2021, originada em um contexto em que ainda não havia vacina amplamente disponível, causa prejuízos aos empregadores e contribui para a discriminação contra as mulheres em idade fértil, sendo necessárias as alterações que são propostas no PL 2058/2021.

 

Entre as propostas do PL 2058/2021, estão a possibilidade de retorno ao trabalho presencial das gestantes já vacinadas contra a Covid-19 e, em caso de impossibilidade de vacina e incompatibilidade das funções desempenhadas pelo gestante com o trabalho remoto, o empregador poderia suspender temporariamente o contrato de trabalho da colaboradora, que passaria a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem).