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Aprovação do Estatuto Estadual da Micro e Pequena Empresa estimula negócios no Estado, avalia Fecomércio-RS

PLC 219/2017 tem como objetivo garantir maior eficácia aos mecanismos previstos na Lei Geral do Simples Nacional

 

Atuante na defesa e promoção do desenvolvimento do empreendedorismo, a Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) avalia positivamente a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 219/2017, nesta terça-feira (24), pela Assembleia Legislativa. De autoria do deputado estadual Tiago Simon (MDB), a medida tem como objetivo garantir maior eficácia aos mecanismos previstos na Lei Complementar 123/06, também conhecida como Lei Geral do Simples Nacional.

 

O PLC estabelece algumas regras que, na prática, facilitam e desburocratizam procedimentos para os pequenos empresários gaúchos, tais como: regras para registro, legalização e baixa das empresas, para simplificar, reduzir e unificar procedimentos, estímulo à conciliação prévia, mediação e arbitragem e incentivos e benefícios para a regularização de atividades informais, entre outras. Além disso, institui a data de 05 de outubro como Dia Estadual da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI).

 

A Fecomércio-RS representa mais de 530 mil estabelecimentos comerciais de bens, serviços e de turismo no estado, com apoio e capacitação para o crescimento. Tal número representa a geração de cerca de 1,5 milhão de empregos formais no Rio Grande do Sul. Com a aprovação do projeto, a entidade acredita que novos negócios serão impulsionados. Em outros estados, como Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo, já existe a figura do Estatuto Estadual, provando-se uma competente ferramenta de avanço no tratamento diferenciado, simplificado e facilitado às micro e pequenas empresas.

 

Com a adoção de normas específicas para a realidade do RS, estimula-se o fomento à competitividade de empresas menores, fundamental para o bom funcionamento de economias de mercado. A legislação federal, com respaldo do Art. 179 da Constituição Federal, já determina a prática singular para este tipo de CNPJ, mas determina que os poderes locais criem ferramentas para seu real desempenho.  

 

Em um país como o Brasil, onde o surgimento e a sobrevivência de novos negócios são ameaçados pelos empecilhos burocráticos impostos à atividade empresarial, o suporte da Fecomércio-RS para tal complemento à lei se dá, sobretudo, no sentido de garantir uma ampla e justa concorrência de mercado para aumentar a eficiência do sistema produtivo, o que impacta diretamente na elevação da renda dos cidadãos e no crescimento econômico.