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Fecomércio-RS apoia aprovação do PLC 182/2022, que desobriga atividades de baixo risco do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros

Ofício em defesa do projeto foi entregue ao governador Ranolfo Vieira Junior pela entidade, em conjunto com a Fiergs, Federasul e Farsul

 

Visando a desburocratização e a agilidade na implementação de novos negócios no Estado, a Fecomércio-RS, juntamente com as outras federações empresariais – Fiergs, Federasul e Farsul – entregou um ofício ao governador Ranolfo Vieira Junior em defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 182/2022. A proposição dispensa a expedição do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB), que atualmente é realizado através de autodeclaração, para atividades consideradas de baixo risco. O PLC tem como escopo principal facilitar e desburocratizar o dia a dia dos empresários que, caso seja aprovada a matéria, terão maior agilidade e celeridade em seu registro e liberação para funcionamento.

 

O documento, entregue aos poderes Executivo e Legislativo do RS na última quinta-feira, 28 de julho, argumenta que a proposta não altera as obrigações funcionais dos protocolos de Proteção e Combate ao Incêndio, mas diminui a burocracia para a liberação de pequenos negócios, que são parte significativa da economia estadual. “O proprietário e o responsável pelo uso das edificações seguem cumprindo as normas previstas na Lei Kiss, que exige uma série de medidas eficientes de proteção contra incêndio e de preservação da vida, além da manutenção da possibilidade, a qualquer tempo, da realização de vistorias pelo Corpo de Bombeiros para fins de fiscalização”, pontua o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.

 

Em números, a efetivação do PLC justifica-se a partir da atração de empresas para o RS, uma vez que, antes da alteração sugerida, apenas 99 atividades seriam consideradas de baixo risco, segundo a classificação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSimples). Avançando, com processos de automação de registro e licenciamento pelo sistema on-line, ao qual o Estado é conveniado, 732 atividades passam a ser beneficiadas.

 

Na avaliação das federações gaúchas, o impacto econômico da evolução proposta é significativo para o potencial do desenvolvimento do Rio Grande do Sul e, se aprovada, incentiva ainda mais a geração de emprego e renda no Estado. Conforme previsto no artigo 62 da Constituição Estadual, as entidades pedem que o ofício seja apreciado em regime de urgência pelo Poder Legislativo, especialmente porque, se posto em vigência, o PLC 182/2022 permitirá a destinação de mais recursos e tempo para análise e acompanhamento de processos relativos a empreendimentos de médio e alto risco, o que é positivo para toda a sociedade.

 

Atualmente, com base na Lei Complementar nº 14.376/2013, também conhecida como Lei Kiss, são consideradas de baixo risco as edificações com área total de até 200m², com até 2 pavimentos, que não possuam depósitos ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial lesivo à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio, assim como não devem ter mais de 26kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e não manter um subsolo com área superior a 50m². O Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) continua obrigatório e a fiscalização por parte dos Bombeiros não está dispensada.