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Receita Estadual remove necessidade de garantias e entrada mínima para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Uma Instrução Normativa da Receita Estadual (nº 52/2022), publicada nesta terça-feira, dia 21, removeu a necessidade de garantias e entrada mínima para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de parcelamento de créditos tributários proveniente do ICMS e declarado em DeSTDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota). Para isso, entretanto, o pedido deverá ser feito pela internet, em até 60 meses, devendo a prestação inicial ser paga até 31 de agosto de 2022.

 

A IN entrou em vigor na sua data de publicação, produzindo efeitos a partir de quatro de julho de 2022.