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Planejamento tributário: saiba no que sua empresa precisa ficar atenta

 

 

Especialista esclarece dúvidas e reforça a importância de se preparar para 2023

 

 

Com o início do novo ano, sempre surgem dúvidas sobre o novo exercício fiscal. Para a Debora Correa Rebellato, da  Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, todas as empresas, independente do porte e atividade devem ficar atentas ao planejamento tributário.

 

Existem vários aspectos a serem analisados nesse momento, como troca de governo e a não Reforma Tributária. Por isso, realizar o planejamento antecipadamente é a melhor estratégia para evitar gastos desnecessários neste ano, principalmente no que relaciona a tributos. Debora destaca alguns pontos de atenção. São eles:

 

Por que fazer Planejamento Tributário?  

O planejamento é uma arma estratégica para que as empresas sejam capazes de tomar novas decisões, determinar suas metas a curto e longo prazo e instituir futuras projeções com maior segurança.

 

Para alterar o regime tributário da empresa é necessário a mudança do ano-calendário, ou seja, a passagem de um ano para o outro. É com a análise nos resultados do ano anterior e no orçamento para o próximo exercício é sugerido qual é a sistemática tributária mais indicada para a empresa optar para o próximo ano. Não existe um prazo certo para fazer o planejamento tributário, mas o indicado é nos últimos meses do ano ou janeiro do próximo ano, visto que, o resultado poderá impactar nos custos da empresa, orçamentos, adaptação de sistemas, portanto, o ideal é iniciar o ano já com essa informação.  

 

Quais os principais tipos de tributação?

No cenário atual existem três sistemas tributários, que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

 

Simples Nacional: É o regime tributário que unifica os tributos federais, estaduais e municipais e suas alíquotas são reduzidas em comparação com as demais sistemáticas. Essa opção tributária pode ser realizada pela pessoa jurídica que obtém receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Lucro Presumido: É um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, através da presunção prevista na legislação. Essa opção tributária pode ser realizada pela pessoa jurídica que obtém receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

 

Lucro Real: É um regime tributário que se utiliza do lucro líquido do período para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a periodicidade de apuração da sistemática pode ser anual ou trimestral, conforme determina a legislação, e a opção anual ou trimestral é realizada pelo próprio contribuinte.  

 

Não fiz o Planejamento Tributário, e agora?

O principal risco é o de perder dinheiro pagando impostos excessivos, pois se outra sistemática for mais benéfica para o contribuinte, ele não pode retroagir na tributação definida para buscar esses valores. Outro risco é a de evasão fiscal, ou seja, a empresa não estar efetuando as apurações tributárias devidas para sistemática tributária vigente, irregularidades no pagamento de impostos, usar normas tributárias desatualizadas, entre outros.

 

Vale ressaltar a importância de ter um profissional altamente qualificado para realização do Planejamento Tributário. “Não é indicado fazer o planejamento tributário sozinho, já que é necessário ter um conhecimento aprofundado da legislação e contabilidade empresarial”, afirma Debora.