Uma fatura é um documento comercial cuja emissão é, em regra, obrigatória para todos os transmissores de bens ou prestadores de serviços, sendo um elemento essencial para o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), enquanto confere aos adquirentes dos bens ou aos destinatários dos serviços um direito de crédito perante o Estado, que se consubstancia no exercício do direito à dedução do imposto nela incorporado.
A fatura eletrónica é o mesmo documento comercial, mas reduzido a um formato eletrónico, isto é, 'desmaterializado'. A fatura eletrónica tem o mesmo valor legal que a fatura em papel, desde que contenha as menções obrigatórias para qualquer fatura, e satisfaça as condições exigidas na lei para garantir a autenticidade da sua origem e a integridade do seu conteúdo.
Na prática, uma fatura eletrónica é um documento idêntico à tradicional fatura em papel, que mantém um valor legal idêntico, porém, todo o seu ciclo de vida é digital: a emissão, envio, receção e arquivo das faturas decorre unicamente por via eletrónica. Deve ser garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo da fatura, através da utilização da aposição de um Selo Eletrónico Qualificado, no caso de pessoas coletivas, e de uma Assinatura Eletrónica Qualificada, no caso de pessoas singulares.
O Decreto-Lei n.º. 28/2019, de 15 de fevereiro, regula vários aspetos fiscais sobre a emissão de faturas eletrónicas. Uma das mais importantes alterações introduzidas foi estabelecer que a partir de 31 de dezembro de 2020 as faturas devem possuir um selo/assinatura eletrónica qualificados.