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CORONAVÍRUS

Procedimentos para profissionais gestantes na pandemia

Projeto de lei sancionado por Bolsonaro entra em vigor, permitindo que grávidas sejam afastadas de atividades presenciais durante a pandemia sem prejuízo na remuneração

 

A Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, publicada nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial da União, estabelece que as grávidas devem exercer suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. A medida tem o objetivo de reduzir o risco de contaminação pela Covid 19 em gestantes. O afastamento, sem prejuízo de remuneração, deve durar enquanto houver emergência de saúde pública de importância nacional de corrente do Coronavírus.

 

A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. Nesta semana, o Ministério da Saúde anunciou que a vacinação deste grupo no Brasil será restrita às mulheres com comorbidades. Também ficou definido pela pasta que grávidas e puérperas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer. Esta determinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca.